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Direito e Cidadania: Importunação sexual no carnaval: como reconhecer e denunciar?

  • Foto do escritor: Yuri Fontes - Advogado
    Yuri Fontes - Advogado
  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura

Por PNB


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No Carnaval, uma das festas mais animadas do Brasil, a energia contagia os foliões e a agitação toma conta das ruas. Porém, em meio à diversão, é fundamental garantir o respeito. Infelizmente, a importunação sexual ainda ocorre, especialmente contra mulheres, quando não há consentimento. Por isso, a mensagem “Não é não!” deve ser reforçada.


Desde 2018, a Lei nº 13.718 alterou o Código Penal para tipificar a importunação sexual como crime, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão.


O que é considerado importunação sexual no Carnaval?


A importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso sem o consentimento da vítima, visando satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. No


Carnaval, isso inclui comportamentos como “roubar” um beijo, toques indesejados ou qualquer outro ato de cunho sexual sem permissão, configurando crime.


Como eu reconheço a importunação?


A importunação sexual pode ser identificada por comportamentos invasivos e sem consentimento, como:


  • Beijos forçados: Tentar beijar alguém sem permissão, mesmo que rapidamente.

  • Toques indesejados: Mãos no corpo de outra pessoa sem consentimento, especialmente em regiões íntimas.

  • Encoxadas: Pressionar o corpo contra outra pessoa de forma libidinosa, comum em multidões.

  • Comentários ou gestos obscenos: Fazer insinuações de teor sexual de forma invasiva e constrangedora.

  • Exposição indecente: Mostrar partes íntimas ou se masturbar em público.


Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?


A importunação sexual envolve atos libidinosos sem consentimento, mas sem o uso de violência ou grave ameaça, como beijos forçados ou toques invasivos. Já o estupro ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou ameaça grave. A pena para estupro é mais severa, variando de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.


Como denunciar casos de importunação sexual ou estupro durante o Carnaval?


Se você for vítima ou testemunha de importunação sexual, denuncie! Os principais canais são:


  • 190 – Polícia Militar

  • 180 – Central de Atendimento à Mulher, que fornece orientações e encaminhamentos

  • Registrar um boletim de ocorrência presencialmente ou online (se estiver na Bahia, acesse: Delegacia Virtual)

  • Utilizar testemunhas e imagens como provas para fortalecer a denúncia


Como se proteger da importunação sexual no Carnaval?


  • Cuide de sua bebida: Não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo desacompanhado.

  • Esteja em grupo: A companhia de amigos aumenta a segurança; combinem pontos de encontro caso se separem.

  • Fique atenta ao ambiente: Se perceber qualquer situação de risco, procure ajuda imediatamente.


O Carnaval é uma festa de alegria, diversidade e respeito. Garantir que todos possam aproveitar com segurança é um compromisso coletivo. Respeito é essencial para que a festa seja inesquecível pelos melhores motivos!

Yuri Augusto Gomes Fontes

Instagram: @fontes_yuri Telefone: (74) 9 9945-2002

 
 
 

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